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Proprietária não será indenizada por morte de animal de estimação

 

A cabeleireira S.F.F., que buscava receber da clínica veterinária Vida Animal uma indenização pela morte de seu cachorro poodle, teve o pedido negado pela Justiça. Ela deverá ser indenizada apenas no valor pago pela consulta, pois os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entenderam que o atendimento prestado pela empresa foi falho, mas não ficou comprovado que o animal tenha morrido por culpa da clínica.        A 14ª Câmara Cível manteve decisão do juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de Betim, que determinou em junho de 2012 que a Vida Animal ressarcisse a cliente em R$ 80, o custo da consulta, embora S. tivesse pedido, além disso, a quantia gasta com medicamentos (R$ 5,57), o valor de mercado do cão (R$ 470) e uma indenização por danos morais.        A cabeleireira afirma que, em março de 2011, Brad, de seis meses, foi levado ao estabelecimento, pois estava passando mal. Lá, ele foi atendido por uma estagiária, que lhe receitou Gardenal em gotas. Inicialmente, a proprietária não conseguiu comprar o produto, porque a receita não trazia o registro profissional da médica veterinária. S., então, voltou à clínica e apanhou uma nova receita, com o carimbo e a assinatura de uma veterinária.        A cliente conta que ministrou o medicamento ao animal, mas ele morreu na madrugada do dia seguinte, para grande consternação da família da cabeleireira. Ela ajuizou ação contra a empresa em junho de 2011, sustentando que houve erro na prestação do serviço.        A Vida Animal alegou que S. não provou que o cachorro morreu em função da ingestão do remédio. A clínica afirmou que a cliente não quis internar o poodle e assumiu os riscos de tratar o filhote em casa. A estagiária, de acordo com a empresa, “teve apenas a intenção de ajudar” e, pressionada pela cabeleireira, limitou-se a sugerir um medicamento e assinar seu próprio nome abaixo do carimbo da médica na receita.        O relator do recurso de S., desembargador Luiz Artur Hilário, afirmou que o estado do cão já era grave quando a proprietária procurou a clínica, tanto é que ele veio a falecer logo depois. Além disso, nada evidencia que o remédio prescrito pela funcionária é que ocasionou a morte do cachorro ou que o atendimento pela veterinária poderia evitar que isso ocorresse. Por outro lado, o magistrado identificou falha na prestação de serviço, porque a consulta se deu por profissional não qualificado para tal.        O entendimento dos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato foi o mesmo do relator. Confira o inteiro teor do acórdão.       Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom  TJMG – Unidade Raja Gabaglia  Tel.: (31) 3299-4622  ascom.raja@tjmg.jus.br       Processo nº: 0180687-68.2011.8.13.0027

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