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Promotor de créditos com perna encurtada é indenizado por seguradora

Após ter a perna direita encurtada em três centímetros e ficar impossibilitado de trabalhar por um ano devido a um acidente de carro

Após ter a perna direita encurtada em três centímetros e ficar impossibilitado de trabalhar por um ano devido a um acidente de carro, o promotor de créditos C.A.R. ganhou na justiça R$ 21 mil por indenização de dano moral contra o empresário F.O.S. e R4 8 mil por dano material e estético da Bradesco Seguros S/A. A sentença é do 21º juiz auxiliar comarca de Belo Horizonte, Marco Aurélio Chaves Albuquerque.
Conforme o promotor de créditos, o acidente ocorreu em meados do ano de 2000, quando trafegava a pé e a roda traseira do caminhão conduzido pelo motorista S.R.S. soltou-se e o atingiu. O veículo pertence à F.O.S. e transportava carga da empresa Translog Ltda., que foi citada como ré no processo juntamente com o motorista. Ainda de acordo com o promotor, ele sofreu “lesões gravíssimas” e fraturou as duas pernas. Depois de um ano retornou ao serviço, porém sentindo dores na perna direita, devido ao encurtamento de três centímetros.
O motorista alegou que “apenas” conduziu o veículo e não agiu com imperícia, negligência ou imprudência. Já a Translog Ltda. informou que era proprietária da carga transportada pelo caminhão e não é responsável pelo acidente.
O empresário disse que automóvel encontrava-se registrado em nome de sua empresa e denunciou no processo a Bradesco Seguros S/A. “O veículo se encontrava com todas as manutenções em dia, bem como acobertado por apólice de seguro”, afirmou. Ele sustentou também que não possui culpa pelo acidente “tampouco” pelas seqüelas sofridas pelo promotor de créditos.
A seguradora Bradesco alegou ter firmado contrato de seguro com a empresa de F.O.S. e não com ele, “tendo em vista a inexistência de vínculo contratual”. Informou que a apólice prevê cobertura de indenização por danos materiais e corporais no valor de R$ 30 mil.
O juiz Marco Aurélio entendeu que a seguradora Bradesco deverá reembolsar o empresário nos limites dos riscos contratuais, pois o mesmo é parte passiva e legítima, uma vez que o veículo encontrava-se registrado em nome da sua empresa, “a qual se trata de firma individual”. Quanto ao motorista e a Translog Ltda. o magistrado considerou que a responsabilidade pela conservação e manutenção do veículo é de seu proprietário e não do condutor e da empresa contratante pelos serviços de transportes.
Marco Aurélio condenou o empresário a pagar ao promotor de créditos os valores do auxílio doença durante o período de inatividade e a média do seu salário nos últimos doze meses anteriores ao acidente. Por fim, ele também determinou a Bradesco Seguro S/A e ao F.O.S. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.
Essa decisão está sujeita a recurso.

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