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Proibir venda de bebidas alcoólicas não é a solução

A edição da Medida Provisória nº 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, reflete claramente a incapacidade de o Estado gerir as estradas do nosso país.

A edição da Medida Provisória nº 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, reflete claramente a incapacidade de o Estado gerir as estradas do nosso país. Problemas como a falta de pessoal e de equipamentos para identificar os infratores das leis de trânsito foram minimizados para que o foco incidisse sobre o consumo excessivo de bebidas alcoólicas por parte dos motoristas.

O excesso de acidentes e mortes nas estradas é conseqüência de um conjunto de variáveis: a má conservação das BRs, a falta de estrutura na fiscalização e de campanhas educativas.

A verdade é que os comerciantes localizados nas BRs foram injustamente penalizados. São a falta de conscientização do motorista e as leis de trânsito que não são cumpridas com rigor os principais incentivadores do consumo de bebidas alcoólicas. A decisão do governo ao editar a MP nº 415 foi precipitada e equivocada. Esse tipo de atitude não vai diminuir efetivamente o número de acidentes nas estradas. Coibir o uso por meio de penas mais rigorosas e multas mais pesadas é a saída.

No meu entender, quem dirige alcoolizado comete crime doloso, pois sabe que está colocando em risco não só a sua vida, como a de terceiros. E é nessa perspectiva que o governo e o Legislativo devem trabalhar. Em pesquisas recentes foi constatado que, em mais de 40% dos acidentes de trânsito, alguns dos participantes, inclusive pedestres, estão sob a influência do álcool. Penalidades mais rigorosas como detenção sem fiança aos motoristas pegos alcoolizados são o que verdadeiramente inibirão o consumo de álcool.

Os empresários que têm estabelecimentos próximos às estradas são – diferentemente do que o governo reza – geradores de emprego e renda. No Paraná, várias cidades estão sofrendo com a demissão de funcionários em restaurantes que foram proibidos de comercializar bebidas alcoólicas. Alguns perderam cerca de 30% do faturamento. Além disso, a proibição direta acaba conduzindo ao comércio informal de bebidas alcoólicas nas rodovias e nas BRs.

Serão somente os motoristas que trafegam nas estradas clientes desses locais? E os acidentes de trânsito dentro das cidades, como o governo poderá inibi-los? A Espanha mudou sua legislação de trânsito recentemente, adotando regras mais rígidas para infrações de trânsito. Com a mudança, o número de mortes nas estradas diminuiu em 80%. Lá, hoje dirigir embriagado é crime.

Quem, por exemplo, supera o limite de 60km/h em vias urbanas, ou 80 km/h nas estradas, está sujeito a passar de três a seis meses na cadeia. As multas também ficaram mais pesadas. O infrator pode ser obrigado a pagar uma multa mensal no período de seis meses a um ano, no valor de 60 euros a 1.200 euros, conforme sua condição socioeconômica. Ele pode ficar impedido ainda de dirigir pelo período de um a quatro anos. O índice de mortalidades nas estradas só cairá se o Brasil adotar medidas eficazes como na Espanha.

Em vigor, a Medida Provisória nº 415 só tem servido para demonstrar que esse é o caminho errado na tentativa de se diminuir o número de acidentes e mortes nas estradas. Em todo o país, centenas de ações já foram ajuizadas contra a MP. É preciso vetar a MP nº 415 e repensar novas regras, mais rigorosas, que possam inibir o uso de bebida alcoólica por parte dos motoristas.

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