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Programa Ciência sem Fronteiras não tem Enem como requisito obrigatório

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não é pré-requisito obrigatório para a participação de candidatos ao Programa Ciência sem Fronteiras.

Na hipótese em análise, um candidato, ora impetrante, que já não mais cursava o ensino médio quando foi instituído o requisito para a participação no Programa, alega que, no seu caso, não é exigível o cumprimento dessa etapa para que ele faça do referido projeto.

Segundo o magistrado, ao apreciar o recurso, não lhe parece: ”(…) revestida de legitimidade a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do Programa Ciência sem Fronteiras, pois aquele Exame tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do Ensino Médio, enquanto o Programa Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação.”

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo, ainda acrescentou jurisprudência da 5.ª Turma (AI 49035-07.2013.4.01.0000/DF), com entendimento no mesmo sentido.

A Turma acompanhou, à unanimidade, o voto do relator.

Processo 0007058-98.2014.4.01.0000/DF

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