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Prescrição de multa de trânsito: saiba como funciona

Posted by Diego Gomes

As multas de trânsito são assuntos polêmicos e que geram dúvidas na cabeça de qualquer motorista, e é justamente por isso que falamos tanto delas por aqui. Seja pela interpretação que se tem da infração cometida ou das oportunidades de recorrer, a confusão sempre aparece. Agora, e quanto a prescrição de multa de trânsito?

Você já ouviu falar, ou sabe como funciona?

Uma multa de trânsito que prescreve pode ser uma vantagem para o motorista, mas existem alguns detalhes na lei que devem ser observados. Por isso, este artigo vai esclarecer os principais pontos, e te deixar preparado caso aconteça com você.

O que é prescrição de multa de trânsito?

Em termos gerais, a prescrição de uma dívida é quando ela perde a validade. Quando o tempo que o interessado tinha para cobrá-la expira, e então perde-se a obrigatoriedade da quitação por parte do devedor.

Em quanto tempo uma multa pode prescrever?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê um prazo determinado para a prescrição de uma multa de trânsito, ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução n° 619/2016, estabeleça o prazo de 5 anos, para os 3 tipos de prescrições existentes.

Quais são os tipos?

Como dissemos acima, existem 3 tipos determinados de prescrições, que falam sobre em que situações o prazo de 5 anos é aplicado, e de que forma.

Essas prescrições fazem parte da Lei n° 9.873 de 1999, mas são aplicadas também a assuntos relacionados ao trânsito.

Prescrição da ação punitiva

Imagine que você foi autuado no dia 10 de janeiro de 2022. Nesse caso, o órgão autuador responsável pelo flagrante terá o prazo de 5 anos para aplicar a penalidade. Ou seja, até o dia 10 de janeiro de 2027.

Este é um bom exemplo para explicar a prescrição da ação punitiva. Caso o Detran, por exemplo, não abra o processo administrativo e faça a emissão da notificação de imposição de penalidade, ela será encerrada, sem que você precise ser responsabilizado.

Prescrição da ação executória

Uma vez que a aplicação da penalidade tenha sido feita dentro do prazo, a prescrição da ação executória, como o nome diz, fala sobre o período de 5 anos para execução de cobrança do valor devido.

Esse é o caso, por exemplo, de quando a notificação chega ao seu endereço, mas você decide pelo não pagamento. Se dentro dos 5 anos o órgão de trânsito não abrir uma ação contra você  para que o valor seja pago, você não precisará mais quitá-lo.

Prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente foge um pouco do padrão das duas anteriores. Quando você comete uma infração e a multa é aplicada, o órgão autuador tem a obrigação de emitir notificações para cada etapa do processo. Isso serve não apenas para que você saiba o que está acontecendo, como também para que tenha o direito de recorrer de uma multa de trânsito, dentro dos prazos estabelecidos.

O órgão responsável pela sua infração, não deverá deixar o processo inativo por um período superior a 3 anos. Caso isso aconteça, haverá a prescrição intercorrente.

É possível requerer a prescrição de multa de trânsito?

Agora que você sabe em que situações e prazos pode haver a prescrição de multa de trânsito, saiba também que o proprietário do veículo pode solicitar que ela aconteça, desde que ainda não tenha  havido o cadastro do CPF na Dívida Ativa.

A Dívida Ativa é uma ferramenta dos governos municipais, estaduais e federal, para controlar a inadimplência de obrigações como multas, IPVA e outros débitos. Após a inscrição, o governo poderá fazer a cobrança.

Ter o CPF inscrito na Dívida Ativa tem consequências sérias, como a impossibilidade de receber a restituição do imposto de renda, dificuldade para abertura de contas bancárias e a possibilidade quase nula de conseguir crédito para financiamentos, por exemplo.

Esses são apenas alguns pontos negativos a respeito do que acontece se uma multa de trânsito não for paga.

Como solicitar prescrição de multa de trânsito?

Cada Detran é independente para o oferecimento de alguns serviços, assim como para determinações de prazos e valores de pagamento. Então, o ideal é buscar no site ou em contato com o Detran do estado de licenciamento do seu veículo, a respeito do pedido e declaração de prescrição do ofício.

Normalmente, este tipo de recurso deve ser solicitado presencialmente, mas novamente, pode variar de acordo com o estado.

Para o início do processo, você precisará de alguns documentos:

  • Original e cópia da notificação de autuação, ou outro documento que apresenta a multa;
  • cópia da CNH, ou documento que confirme o proprietário do veículo;
  • cópia do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV);
  • ficha de requerimento de prescrição de multa de trânsito.

Caso a multa tenha sido aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, a documentação poderá ser reunida e encaminhada diretamente à eles. Através do site da PRF, na aba “Multas | Consultas e Pagamento” é possível imprimir a ficha e saber se o requerimento deverá ser feito presencialmente ou pela própria plataforma.

Conclusão

Saber que uma multa de trânsito pode prescrever pode ser algo positivo, mas é importante lembrar que o pagamento de uma multa é uma obrigação, exceto em situações onde você discorde da interpretação do órgão ou agente de trânsito responsável pela autuação, e então decida recorrer.

Deixar de pagar uma multa, além de gerar uma bola de neve financeira por conta de multas e juros aplicados, pode lhe trazer complicações ainda maiores, como as que citamos anteriormente.

Por outro lado, entender como ela funciona e conhecer bem os prazos, evitará dores de cabeça no futuro, principalmente se o órgão de trânsito deixar de cumprir os prazos para que a multa seja aplicada corretamente.

Para evitar ser pego desprevenido, tenha o costume de fazer consultas frequentes da sua situação, e para isso, a gente pode te ajudar.

A Zapay tem a maior cobertura nacional para consulta de multas e outros débitos veiculares, integrados a 25 Detrans de todas as regiões brasileiras. Aqui você não apenas consulta tudo em um lugar só, como também pode fazer o pagamento parcelado em até 12x.

FONTE: https://blog.usezapay.com.br/

Foto: divulgação da Web

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