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Prefeitura tem que pagar gastos com carro que bateu em pedra solta em via

É responsabilidade do ente estatal manter e sinalizar a via pública, advertindo os transeuntes acerca dos riscos existentes no local. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São João Batista

        
   É responsabilidade do ente estatal manter e sinalizar a via pública, advertindo os transeuntes acerca dos riscos existentes no local. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São João Batista, que condenou o município de Nova Trento ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 960,00, em favor de Franciscana Schlindwein.
   No dia 10 de junho de 2007, a autora transitava com seu veículo pela rua Madre Paulina, ocasião em que um paralelepípedo solto na via atingiu o automóvel. No local não havia qualquer sinalização de advertência. O Município afirmou a inexistência de nexo de causalidade entre sua conduta e o dano, razão pela qual requereu a total improcedência da demanda.
    “Descuidou-se o apelante e, por sua culpa, a apelada sofreu os prejuízos descritos no processo (…) Anota-se que inexiste culpa da vítima, tal qual argumentou o apelante, pois a prova existente nos autos não indica que a apelada tenha agido de forma desatenciosa ou mesmo que imprimia velocidade incompatível para o local”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime.
 
 

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