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Prefeitura é obrigada a nomear historiador aprovado em concurso

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, confirmando liminar anteriormente concedida, determinou que o Prefeito do Município de Natal promova a imediata nomeação de um candidado aprovado no cargo de Historiador

 O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, confirmando liminar anteriormente concedida, determinou que o Prefeito do Município de Natal promova a imediata nomeação de um candidado aprovado no cargo de Historiador, para o qual foi aprovado por intermédio de concurso público, na 2ª classificação, conferindo-lhe a respectiva posse, desde que atendidos os pressupostos da lei, assim como todos os direitos decorrentes do exercício da função.   O autor ingressou com ação judicial alegando que participou do concurso público para o provimento do cargo de Historiador, concorrendo a três vagas, logrando êxito, inclusive, na 2ª classificação, pelo que teria direito líquido e certo a nomeação e posse. Assim, requereu provimento jurisdicional com este propósito e percepção dos vencimentos correspondentes a partir da data de vencimento do concurso.   O Prefeito do Município de Natal registrou a ausência de direito líquido e certo do autor à nomeação e posse em cargo público.   Para o magistrado, que se baseou em jurisprudências de tribunais superiores, o candidato aprovado, sem qualquer óbice, possui não somente expectativa, tese durante muito tempo prevalente, mas verdadeiro direito líquido e certo à nomeação ao cargo público.   Entretanto, o juiz entendeu que, muito embora reconhecido o direito líquido e certo do autor à nomeação e posse imediatos, não há que se falar no pagamento de remuneração a partir da data de vencimento do concurso. Isto porque este direito somente pode ser conferido por ocasião do exercício da função pública. Assim, decidiu pela imposição da concessão parcial da segurança pleiteada.   (Processo nº 0803586-60.2012.8.20.000)

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