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Prefeitura de São Paulo é responsabilizada por acidente em evento

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo pague indenização de R$ 5 mil a um casal ferido pela queda do mastro de uma bandeira em um evento.

O casal relatou que, durante uma festa promovida pela subprefeitura de São Miguel Paulista, houve falha na segurança e o público ocupou a área onde estavam as bandeiras, o que causou o acidente. Os dois foram atingidos na cabeça pelo mastro, sofreram vários cortes, e precisaram ser levados ao pronto-socorro para atendimento. Pediram R$ 350 mil de indenização.
O relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, entendeu que a responsabilidade civil do Município é incontroversa. “As fotografias anexadas nos autos comprovam proteção insuficiente no local. Ainda que ação de terceiro tenha levado à queda do mastro, o acidente teria sido evitado caso os servidores da ré tivessem sido diligentes no sentido de isolar o equipamento, evitando circulação em suas proximidades.”
Os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Moacir Peres também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0009234-27.2012.8.26.0053

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