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Prefeitura de Santo André deve fornecer fraldas geriátricas a portadora de doença grave

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para determinar que a Prefeitura de Santo André forneça fraldas geriátricas descartáveis a uma senhora portadora de doença grave. A autora tem capacidade funcional reduzida e passa por tratamento de bexiga hiperativa. 

A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, afirmou em seu voto que a autora não possui condições de custear o próprio tratamento e que o fornecimento de insumos cabe ao ente público, pois o bem-estar do individuo é o interesse primário onde nenhuma vida humana vale menos que um orçamento público ou privado.
“Ressalta-se que pouco importa se o insumo descrito na inicial está ou não padronizado por qualquer programa nacional, estadual ou municipal de saúde. Isto porque condicionar o seu fornecimento a pessoas sob a agonia de doenças graves ou de tratamento médico, sob o fundamento de que não estão incluídos em Programas de Saúde, mostra-se inadmissível num Estado democrático, como o nosso”.
O julgamento aconteceu em dezembro e teve votação unânime. Participaram, também, da turma julgadora os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano.

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