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Prefeitura de Porto Alegre é condenada a implantar abrigos para moradores de rua

O Município de Porto Alegre foi condenado a implantar, em até três anos, oito abrigos para moradores de rua, além de triplicar o número de vagas existentes em residenciais terapêuticos tipo 1.

A decisão, desta sexta-feira (13/12), é da Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 4ª vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.
Caso
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Porto Alegre, pedindo o aumento do número de vagas na rede de abrigos para atendimento à população em situação de rua, com a alegação de que existem pouco mais de 300 vagas entre albergues e abrigos em Porto Alegre.
O MP solicitou também a criação de pensão protegida destinada a pessoas com transtorno mental em situação de desamparo, afirmando que o Município não dispõe de instituição de atendimento para essas pessoas.
Decisão
Ao analisar o caso, a Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, citou o artigo 204 da Constituição Federal, que estabelece que a execução de programas de assistência social cabe às esferas estadual e municipal.
De acordo com a magistrada, a política de atendimento das pessoas em situação de rua é bem mais ampla do que a simples construção de albergues, abrigos e residenciais terapêuticos, mas a necessidade desses espaços físicos, próprios para o enfrentamento da difícil situação posta, é imprescindível.
Segundo inquérito civil apresentado pelo MP, o número de vagas em abrigos permanece praticamente inalterado desde 2007. Em 2013, consta a existência de 300 vagas de albergues para pernoite e outras 200 de abrigos em turno integral no município.
O Município de Porto Alegre vem se omitindo na ampliação e criação de novas vagas de abrigos, albergues e residenciais terapêuticos, limitando-se, até então, tão somente, em proceder a uma reordenação das vagas existentes para tentar melhorar o atendimento, afirmou a Juíza.
Quanto ao atendimento a pessoas com transtorno mental, a magistrada entendeu que restou comprovado que a rede não atende às pessoas de rua de forma satisfatória, já que as vagas oferecidas são insuficientes em relação à demanda.
A decisão determina que o município deverá:
No prazo de até um ano, implantar duas casas Lares para idosos de no mínimo 10 vagas e duas repúblicas de no mínimo 40 vagas.
No prazo de até dois anos, implantar mais duas repúblicas de no mínimo 40 vagas e um abrigo para famílias em situação de rua, com vagas para no mínimo 5 famílias, além de uma casa para atendimento de pessoas com alta hospitalar e necessidade de cuidados especiais com no mínimo 8 vagas.
No prazo de até três anos, triplicar o número de vagas existentes em residenciais terapêuticos tipo 1, com o estabelecimento de no mínimo 8 vagas cada.
Também foi determinada multa diária de R$ 2 mil para cada estabelecimento que não seja instalado no prazo.

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