seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Portadora de doença reumatológica receberá medicamento gratuito

Consta nos autos que M.C.G. dos S. é portadora de doença reumatológica crônica, com comprometimento articular, cutâneo, mucoso, ocular, trato gastrointestinal e neurológico sem fatores positivos no quadro de melhora

Com o parecer da Procuradoria de Justiça, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram, na última terça-feira (28), a Apelação Cível nº 2012.002113-5 interposta pelo Município de Campo Grande em face de M.C.G. dos S. O município recorre dos autos da obrigação de fazer movida pela apelada.

Consta nos autos que M.C.G. dos S. é portadora de doença reumatológica crônica, com comprometimento articular, cutâneo, mucoso, ocular, trato gastrointestinal e neurológico sem fatores positivos no quadro de melhora, ou seja, com situação da doença estabilizada. Devido a isso, conforme indicação médica, ela necessita do uso contínuo e ininterrupto de medicamentos.

Inconformado com a sentença que determinou o fornecimento dos remédios para a M.C.G. dos S., o município alega que não houve esclarecimento de eventual tratamento realizado pela paciente no âmbito do SUS, bem como, segundo a apelante, não existe menção a medicamentos já utilizados ou quaisquer outras medidas terapêuticas tomadas pela recorrida.

Na apelação, o município também sustentou que são insuficientes os documentos juntados aos autos para uma comprovação técnica do diagnóstico e tratamento adotados, objetivando a certeza quanto à indicação terapêutica postulada.

Para justificar seu voto, o relator da ação, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, citou jurisprudência e mencionou o art. 2º da lei nº 8.080/90 que prevê que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Por fim, concluiu que “o fornecimento gratuito de medicamentos possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento necessário à defesa de seu direito consagrado constitucionalmente”. Assim, reconheceu o recurso interposto, mas negou-lhe provimento.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado