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Por defeito de fabricação, Ford e Navesa terão de conceder veículo a cliente até solução do problema

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, concedeu liminar para que a Ford Motor Company Brasil Ltda e a Navesa Nacional de Veículos concedam um automóvel igual ou similar ao adquirido por Fernando de Paula Almeida, que veio com defeito, até que o problema de seu carro seja resolvido.

O juiz determinou que as empresas entrem em um acordo e, em 24 horas, efetuem o pagamento de diárias de locação de um carro semelhante até a solução do problema de Fernando ou entreguem, temporariamente, um veículo reserva com as mesmas características do automóvel dele, sem vícios ou defeitos. O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de 500 reais.

Fernando comprou da Navesa um veículo Ford Ranger Limited, 0km, ano de 2013. No entanto, dentro da validade da garantia, o automóvel apresentou defeito. Ele alegou que, por várias vezes, teve de levar o carro para a oficina por defeitos de fábrica mas, sempre que retornava, surgiam outros problemas.

Desde o mês de janeiro, Fernando está sem seu veículo. Ele informou que durante este período a concessionária não lhe passou um prazo de entrega e foi fornecido a ele um veículo popular, por três dias. Fernando ressaltou também que entrou com ação no judiciário pois o contato administrativo não resolveu seu problema. Ele solicitou que seja substituído o veículo com defeito por outro novo, em perfeitas condições de uso, e que as empresas arquem com os custos de locação de um automóvel parecido para seu uso ou que disponibilizem o carro reserva igual ou similar durante a tramitação da ação, visto que já se passaram mais de 30 dias.

Hamilton ressaltou que a tutela foi concedida pois não resta dúvidas de que nos autos constam provas claras da verossimilhança das alegações de Fernando. Ainda de acordo com o magistrado, o pedido de Fernando para que as empresas providenciem um carro reserva é víável e plausível, ” pois há fundado receio de que a demora na prestação jurisdicional venha acarretar prejuízo ao autor”, frisou

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