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Pontos furtados: mantida condenação de empresa área

 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da TAM Linhas Aéreas S/A e Multiplus S/A após um de seus usuários ter 288 mil pontos de fidelidade furtados. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 7 mil e a decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (26).

Na apelação apresentada ao TJES, a empresa alegou que não seria procedente o pedido de restituição, uma vez que o resgate dos pontos só é possível por meio de senha pessoal, desta forma, apenas o usuário teria acesso ao conteúdo.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador substituto Júlio César Costa de Oliveira, reforçou que a empresa não comprovou sua isenção quanto à responsabilidade por manter armazenados os pontos do cliente. Sobre o dano moral concedido ao cliente, o magistrado explicou:

“Verifica-se que o furto de 288 mil pontos da conta do usuário, somado às tentativas de resolução frustrada perante a via administrativa da empresa, conforme foi comprovado por documentação, ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando, assim, dano moral passível de indenização”.

Lembre

A decisão de entrar com a ação foi tomada pelo cliente após a TAM transferir 256 mil pontos para o programa de milhagem e emissão de bilhetes aéreos que, somados aos 32 mil já existentes em sua conta, somaram 288 mil.

Contudo, ao consultar seu programa o usuário verificou que possuía apenas 7 mil pontos. Assim, entrou em contato com a empresa ré e informou que fora vítima de fraude, porém não obteve êxito em solucionar o ocorrido e reaver seus créditos.

Processo nº: 0014075-22.2013.8.08.0024.

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