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Poço artesiano é o pivô de disputa entre pai e filho por acesso a água

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou danos morais e lucros cessantes pleiteados por um pai em relação ao próprio filho, referentes à construção de um poço artesiano em área situada entre as propriedades das partes. A obra, segundo alega o pai, foi realizada em conjunto com o filho para atender 14 famílias de um condomínio onde ambos residem. Ele garante que contribuiu com a doação da área onde foi perfurado o poço, mais R$ 11 mil de empréstimo bancário que diz ter contraído. Concluído o poço, entretanto, o filho teria negado acesso ao pai e aos demais irmãos.

O caso foi parar na Justiça. Neste âmbito, o filho juntou provas de que arcara com praticamente todo o valor da obra, apenas com auxílio da igreja da comunidade. O jovem teria investido R$ 9 mil. O pai, por sua vez, não apresentou nenhum documento ou comprovante de que tenha participado financeiramente da construção do poço, nem apresentou testemunhas que confirmassem sua versão.

A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, considerou a declaração das partes em juízo para confirmar a decisão de 1º grau. Enquanto o filho descreveu com detalhes os procedimentos adotados para viabilizar a obra, o pai não conseguiu sustentar suas alegações. “(O demandante) não soube informar sequer o valor com que, supostamente, contribuiu para a construção do poço artesiano, ou mesmo o valor total da obra”, exemplificou a relatora. O caso ocorreu em cidade do meio-oeste catarinense. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.098826-5).

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