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PM pagará custo de acidente em VTR que atendia emergência sem sirene ligada

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça isentou o Estado de Santa Catarina do pagamento dos prejuízos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido com viatura policial (VTR

        
   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça isentou o Estado de Santa Catarina do pagamento dos prejuízos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido com viatura policial (VTR), e determinou que os mesmos sejam ressarcidos pelo policial militar Edmundo José Pereira da Silva.
   Condutor no momento do acidente, Edmundo foi responsabilizado por não ter agido com o dever de conduzir defensivamente, nem ter ligado sirene ou giroflex da viatura na ocasião. O acidente aconteceu em 2003, em via de acesso restrito a veículos de transporte coletivo, na região central de Florianópolis.
    O motorista passou pelo interior do terminal de passageiros Cidade de Florianópolis e parou entre dois ônibus urbanos, com o semáforo fechado. Ao dar a partida, a traseira do ônibus que se encontrava à esquerda, em virtude de seu grande porte, colidiu com a viatura. O PM alegou que nenhuma responsabilidade lhe pode ser atribuída porque, no momento do acidente, estava se deslocando para atender a uma ocorrência.
    “De fato, se havia pressa para o atendimento da ocorrência policial, deveria o réu ter acionado os dispositivos de emergência, anunciando a sua presença, de modo a indicar e alertar sua passagem por um local onde, ordinariamente, não é permitido o tráfego de veículos outros que não os que operam no transporte coletivo”, explicou o relator do processo, desembargador Newton Janke. A decisão, tomada de forma unânime pelos magistrados, confirmou sentença da comarca da Capital.
 
 

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