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Pleno analisa pedido de intervenção estadual em Anastácio

O Tribunal Pleno , que se reúne nesta quarta-feira (30/01) para mais uma sessão de julgamentos, terá em pauta dezesseis processos.

O Tribunal Pleno , que se reúne nesta quarta-feira (30/01) para mais uma sessão de julgamentos, terá em pauta dezesseis processos. Deverão ser analisados pelos desembargadores: seis mandados de segurança, uma reclamação em agravo, um agravo regimental em precatório de requisição de pagamento, um agravo regimental em apelação criminal, um agravo regimental em recurso especial em embargos de declaração em mandado de segurança , um processo de embargos à execução em execução de sentença em embargos de declaração em mandado de segurança, um agravo regimental em recurso extraordinário em embargos de declaração em mandado de segurança, um pedido de intervenção estadual em município, dois agravos regimentais em mandado de segurança e um feito que trata de embargos de declaração em mandado de segurança.

Dentre os assuntos que serão julgados, destaca-se o pedido de intervenção estadual nº 2007.005908-0, em que N.G. da C. e J. dos S. P. ajuizaram em face do município de Anastácio, em virtude do não-pagamento do precatório de requisição nº 2004.003799-6, originado da ação de execução de sentença judicial, no valor de R$ 7.862,83 (sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). As requerentes alegam que são credores do município decorrente de condenação em verba honorária de caráter alimentar.

O município de Anastácio ofereceu proposta de pagamento em 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas, o que não foi aceito pelos autores da ação. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela decretação da intervenção do Estado no município.

Entre os mandados de segurança, está o de nº 2006.020230-3, impetrado pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado de MS (Sindifisca) contra ato do governador e do secretário estadual de Gestão Pública, com pedido de liminar, em relação à abstenção de quaisquer descontos nas remunerações e proventos dos servidores substituídos.

Os impetrantes solicitam que se mantenham inalteradas as parcelas decorrentes de vantagens pessoais já adquiridas, em especial a incorporação pelo exercício de cargo em comissão ou adicional por tempo de serviço, excluindo-se tais verbas da observância do teto remuneratório estabelecido em 90,25% da remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo acolhimento da preliminar de decadência e, no mérito, pela denegação da segurança. A conclusão do julgamento ficou adiada para esta sessão em razão do pedido do Des. Rubens B. Bossay, detentor da vista dos autos.

Está ainda em pauta o mandado de segurança nº 2007.013530-4, que componentes da última classe da carreira do MPE impetraram contra ato da procuradora-geral de Justiça, que suspendeu a verba denominada gratificação de função. Os impetrantes sustentam que, com o advento da 1ª Emenda da Reforma Previdenciária, apesar de preencherem todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria com proventos integrais, optaram pela permanência no cargo. Segundo eles, na referida data ocupavam cargos de “coordenadores de Procuradorias de Justiça”, fazendo jus ao recebimento da vantagem de 20% sobre o valor do subsídio. A PGJ opina pela denegação da segurança. A Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges detém a vista dos autos.

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