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Plano de saúde é condenado a fornecer aparelhos auditivos a segurada

A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Cassi a fornecer a segurada autorização para realizar exame e fornecer os aparelhos auditivos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.

Houve tentativa de conciliação na audiência realizada, mas não houve acordo. A autora requereu autorização para exame de hemocisteina e fornecimento de aparelhos auditivos, mas a Cassi negou os pedidos. O plano de saúde contestou a ação.

A Juíza decidiu que “o inadimplemento é evidente se a ré negou a disponibilização de aparelho auditivo à autora, havendo expressa indicação em prévio relatório médico em razão da existência inconteste de grave perda auditiva sofrida pela autora. A eleição do aparelho adequado ao tratamento da perda auditiva de paciente é do médico e não do plano de saúde, sendo claramente abusiva a injustificada prática da ré”.

A Juíza negou o pedido de danos morais, pois “não vislumbrou, na hipótese, configurado o dano moral passível de indenização pecuniária, a despeito do aborrecimento”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 2013.01.1.184447-8

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