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Plano de Saúde é condenado a reinserir ex-esposa como dependente

O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, determinou que a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) proceda à reinserção da autora da ação (M. C. T.) no quadro dos dependentes do plano de saúde de seu ex-esposo, no prazo de cinco dias após sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 até o limite de 60 dias.

Afirma a autora que após separação do casal, ela solicitou sua permanência no plano, o que foi negado pela ré. Afirma que a Cassems recebeu todos os pagamentos e manteve a autora vinculada ao plano por mais de sete anos após a separação. Pediu assim, a reinserção no plano de saúde de seu ex-cônjuge, sob pena de multa diária.

Sustentou ainda que é hipossuficiente, passa por dificuldades financeiras e que necessita, com urgência, de assistência médica, pois é portadora de doença crônica.

Citada, a Cassems apresentou contestação afirmando que a perda da condição de dependente natural da autora ocorreu em virtude de comunicação do titular sobre o término do vínculo conjugal, o que só ocorreu em 30 de novembro de 2010, embora a separação date de 2003.

Conforme o juiz, o dispositivo do Estatuto da Cassems que embasou a exclusão da autora “é ilegal e abusivo, na medida em que é consabido que, em determinados casos, a dissolução da sociedade conjugal não implica, necessariamente, na extinção do vínculo de dependência econômica”.

Segundo o magistrado, o Estatuto da Cassems estabelece que haja a desvinculação do ex-cônjuge do plano em razão da presunção do rompimento financeiro, o que não ocorreu no presente caso. Além disso, acrescentou o juiz, “é evidente a necessidade da autora ser assistida pelo plano de saúde, eis que, como mencionado alhures é portadora de doença crônica e necessita de tratamento médico contínuo”.

Dessa forma, concluiu o juiz “não é nem razoável e nem atende ao princípio da dignidade da pessoa humana a exclusão da autora do plano de saúde, justamente num período que exige controle da doença da qual é portadora”.

Processo nº 0012815-36.2011.8.12.0001

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