seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Plano de saúde é condenado a custear angiografia

O BB Seguro alegou que a recusa ao custeio do tratamento aconteceu devido à previsão contratual, uma vez que o autor ainda se encontrava em período de carência.

O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou o BB Seguro de Saúde a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e a autorizar e custear angiografia de paciente com risco de aneurisma cerebral. A angiografia é a visualização por radiografia da anatomia do coração e vasos sanguíneos.

O BB Seguro alegou que a recusa ao custeio do tratamento aconteceu devido à previsão contratual, uma vez que o autor ainda se encontrava em período de carência. Afirmou que após a negativa autorizou todos os exames solicitados, contudo, de maneira diversa do pleiteado pelo médico que acompanhava a autora.

A paciente afirmou que o plano era mantido pela Sul América e que houve migração, com a expressa menção de desnecessidade de atendimento de novos prazos de carência.

O juiz decidiu que em não havendo nova contratação, não devem ser exigidos novos prazos de carência. Com base na documentação, o juiz concluiu que os exames solicitados eram urgentes e que não deveria ser exigido qualquer prazo de carência. No documento assinado pelo médico neurocirurgião constava que a paciente necessitava de angiografia com urgência devido a risco de sangramento de possível aneurisma cerebral.

Cabe recurso da sentença.

Nº do processo: 2012.01.1.016398-6

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo