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Piloto indenizará aeroclube por uso indevido e irresponsável de aeronave

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que concedeu indenização por danos materiais, no valor de R$ 27 mil, em favor de aeroclube de município da Região Serrana, contra aluno que usou uma de suas aeronaves sem autorização. O fato ocorreu em 26 de dezembro de 2006.

De acordo com o processo, no amanhecer daquele dia, o aluno decidiu, mesmo sem autorização mas de posse da chave de um dos hangares do aeroclube, pegar emprestada uma aeronave e realizar manobras perigosas sobre a pista. Consta ainda que o piloto, que gostava de viver perigosamente, realizou dois voos rasantes e, quando tentou pousar, bateu no solo – o que provocou vários estragos no avião. Em sua defesa, o réu alegou que o avião era cedido ao aeroclube e que este deveria ter mais cuidado com o acesso às suas dependências e com o que estivesse sob sua responsabilidade.

“Ainda que o apelante aponte certa negligência do aeroclube, haja vista que estava com a chave do hangar no momento de sua inusitada empreitada, registre-se que a obteve dias antes sob falsos pretextos, em nítida conduta de abuso de confiança […]”, comentou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. Diante disso, o magistrado manteve a sentença para confirmar a indenização. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.030399-6).

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