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Personagens de matéria sobre miséria humana serão indenizados por jornal

Uma catadora de lixo reciclado de Chapecó e seu filho serão indenizados em R$ 20 mil após terem suas fotos publicadas em jornal local com reportagem sobre a miséria humana. A decisão partiu da Câmara Especial Regional de Chapecó. Sob dois registros fotográficos, o periódico informou que a mulher catava comida no lixo para dar de comer ao filho. Ela comprovou que trabalhava na ocasião e que o alimento que servia ao garoto havia recebido de uma senhora, em um pote fechado.

O jornal retificou as informações dois dias após o episódio, registrado em abril de 2005, mas a catadora buscou seus direitos na Justiça. Condenado em 1º Grau, o órgão de comunicação – assim como o jornalista responsável pela matéria – apelou à Câmara Regional. Argumentou que o direito da mulher já estava prescrito, visto que esperou três anos para reclamar do fato, quando a Lei de Imprensa (revogada somente em 2009) previa três meses para tanto.

O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, não acatou o argumento da prescrição prevista na Lei de Imprensa, uma vez que esta não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Nestes casos, explicou, deve-se aplicar o Código Civil, que prevê o prazo de três anos para prescrição, enquanto o ingresso da ação aconteceu dois anos e oito meses após a publicação.

“Importante que se destaque que, ainda que digno de louvor a conduta dos apelantes ao realizar a retratação quase imediatamente após a publicação da debatida notícia falaciosa, tal conduta não impede ou afasta a responsabilidade destes em reparar os danos sofridos pelos autores”, concluiu o relator. A ação na comarca de origem havia estipulado a indenização em R$ 10 mil. A decisão de majorá-la foi unânime (AC n. 2013.024535-0).

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