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Permitida regularização do loteamento da Vila Polivinyl,ocupado por famílias carentes em Portão

A 20ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Ofício de Registro de Imóveis de Portão proceda à abertura de matrícula para regularização fundiária da Vila Polivinyl na Comarca.

 
A 20ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Ofício de Registro de Imóveis de Portão proceda à abertura de matrícula para regularização fundiária da Vila Polivinyl na Comarca. A decisão beneficia inúmeras famílias, que residem no loteamento popular, sem registro imobiliário. O Colegiado deu provimento ao recurso do Município local, que solicitou ao cartório a adoção do Projeto “More Legal III”, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
O Município interpôs apelação ao TJ contra a sentença que acolheu suscitação de dúvida do Oficial do Registro Imobiliário, reconhecendo não ser possível a regularização porque o referido loteamento não possui matrícula.
Segundo o relator, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, serão regularizadas as situações dos moradores de baixa renda, consolidadas há décadas. Declarou que a hipótese se encaixa no Projeto More Legal III (Provimento n° 28/04-CGJ).
Situação consolidada
Salientou que a medida de regularização não gera prejuízo a ninguém e tampouco implica alteração de titularidade de domínio. A área não possui registro e presumidamente integra o patrimônio público. Lembrou que o parágrafo terceiro do projeto da Corregedoria-Geral da Justiça dispensa a exibição de propriedade.
Embora inexista decreto de expropriação, afirmou ser “inafastável conclusão de que, no local, existe uma vila, ocupada por inúmeras famílias carentes”. Configura-se, assim, a chamada “situação consolidada e irreversível”.
Já houve, inclusive, alteração do Plano Diretor do Município de Portão. A área da Vila Polivinyl, anteriormente rural, foi incluída no Perímetro Urbano do Município na Zona Residencial 2. Certidão nesse sentido foi expedida em 30/1/07 e firmada por engenheiro civil. Também foi realizado procedimento licitatório e contratação para encaminhamento da regularização da área.
Interesse público
Na avaliação do Desembargador Aquino, ainda, a regularização do loteamento popular atende o interesse público, como manifestado pelo próprio Município de Portão. A medida encontra amparo, disse, no poder/dever de regularizar a situação cadastral dos contribuintes do IPTU, permitindo correta e regular arrecadação.
A geração de matrícula imobiliária do loteamento da Vila Polivinyl vai facilitar também a fiscalização das construções. Possibilitará, principalmente, a regular averbação nas respectivas matrículas, além de submeter as obras às exigências legais e ambientais.
Benefício social
Para o magistrado, a abertura de matrícula para o loteamento só trará benefícios sociais. “Atendendo aos princípios da economicidade e eficiência, não causando prejuízo a ninguém, facilitando, assim, a execução de políticas públicas de acesso à moradia protagonizadas pelo Poder Público Municipal.”
Para fins de regularização do loteamento e abertura da respectiva matrícula, determinou que o Oficial de Registro de Imóveis de Portão reconheça o memorial descritivo das situações consolidadas e documentação enviadas pelo Município de Portão.
 

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