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Patrão e empregada: Justiça gaúcha anula casamento

Ela tinha 48 anos, era empregada doméstica e — segundo a própria — tinha um romance com o patrão. Ele, o patrão, era procurador do estado do Rio Grande do Sul, tinha 91 anos e estava doente. Resolveram se casar. Segundo a funcionária, a atração era mútua. Quatro meses e 13 dias depois da festa, o marido morreu. Insuficiência respiratória, broncopneumonia aspirativa, neoplasia maligna de esôfago, insuficiência renal, hipertensão arterial. A viúva ficou com a tristeza e, para consolar, uma pensão de R$ 5.252,76 mensais. O caso foi parar na Justiça.

Ela tinha 48 anos, era empregada doméstica e — segundo a própria — tinha um romance com o patrão. Ele, o patrão, era procurador do estado do Rio Grande do Sul, tinha 91 anos e estava doente. Resolveram se casar. Segundo a funcionária, a atração era mútua. Quatro meses e 13 dias depois da festa, o marido morreu. Insuficiência respiratória, broncopneumonia aspirativa, neoplasia maligna de esôfago, insuficiência renal, hipertensão arterial. A viúva ficou com a tristeza e, para consolar, uma pensão de R$ 5.252,76 mensais. O caso foi parar na Justiça.

Em uma ação, o Ministério Público afirmou que o casamento era uma farsa, já que a empregada nem sequer deixou de trabalhar na casa do patrão depois de ter passado à condição de esposa. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho anulou o casamento e tirou a pensão da viúva. “Dúvidas não tenho de que o casamento foi apenas ‘pro forma’, ocorrendo, subjacentemente, a simulação”, escreveu o desembargador Vasco Della Giustina. Para ele, a união ocorreu apenas para que a empregada ficasse com a pensão depois da morte do marido.

O magistrado afirmou, ainda, que a diferença de idade entre os dois “foge à normalidade dos casos”. O casamento aconteceu no fim de 2002, mas a ré informou ter conhecido o procurador 15 anos antes. Segundo ela, a atração entre ambos era grande e o romance aconteceu. A ré disse que o namoro era discreto, devido ao estado civil do parceiro — que era casado na época — e à condição de homem público. A empregada alegou que, no fim da vida, o amante quis apenas “regularizar uma situação já existente”. Ela deve recorrer para manter a pensão.

A Justiça do Direito Online

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