O juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, Jaime Ferreira Abreu, condenou duas empresas de linhas aéreas a pagarem, solidariamente, R$ 20.035,64 em indenização à passageira que teve bagagem extraviada e objetos supostamente furtados durante uma viagem de Miami, nos Estados Unidos, a Londres, na Inglaterra.
De acordo com as informações do processo n° 0036881-17.2014.8.08.0024, os valores indenizatórios ficaram divididos da seguinte maneira: R$ 10 mil como reparação pelos danos morais sofridos pela requerente, com correção monetária e acréscimo de juros. Já a indenização referente às perdas materiais suportadas pela autora da ação alcançou o valor de R$ 10.035,64, também com atualizações e juros.
Segundo os autos, em 2010, a mulher, após um ano morando em Miami, em outubro de 2011, saiu da cidade para uma viagem com destino a Londres e Cingapura e, na sua volta ao estado americano, foi impedida de entrar no País, tendo que retornar para a Inglaterra, de onde acabara de chegar.
A requerente ainda sustenta que, em meio aos procedimentos comuns de retorno a Londres, teria sido obrigada a colocar seu computador dentro da mala, para que ele fosse despachado junto com sua bagagem, além de ter seu celular posto em um envelope que seria transportado com a comissária de bordo.
Porém, ao chegar à Inglaterra, a passageira não encontrou sua mala e constatou que a mesma havia sido extraviada, sendo orientada a resolver toda a situação assim que desembarcasse no Brasil, por já estar com a passagem marcada para retornar ao Espírito Santo.
Por conta do incidente do extravio de suas malas, a mulher ficou mais de vinte dias tentando, sem sucesso, recuperar seus pertences. E, quando, enfim, recuperou a bagagem, a requerente descobriu que alguns de seus objetos haviam sido supostamente furtados.