seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Pais não devem pagar por resistência do filho rebelde a tratamento

PAIS NÃO DEVEM PAGAR POR RESISTÊNCIA DO FILHO REBELDE A TRATAMENTO

06/09/2013 09:37 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

A 2ª Câmara Criminal absolveu os pais que haviam sido condenados ao pagamento de multa por descumprir os deveres em relação ao filho adolescente. A ação foi ajuizada contra eles pelo Ministério Público, após frequentes registros de faltas do menino à escola e a consultas com psiquiatra do Programa Sentinela. Na decisão unânime, que reformou sentença de Comarca do Planalto Norte do Estado, foi considerado que a mãe procurou ajuda para atender o filho por não saber mais como agir para que ele fosse à escola.

Na apelação, os pais disseram que nunca foram negligentes com o filho e que fizeram de tudo para que ele freqüentasse a escola e o tratamento psiquiátrico. Informaram, ainda, que procuraram ajuda do Poder Público pelo mau desempenho escolar do menor, porém não conseguiram superar a resistência dele em comparecer às aulas.

A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, observou o histórico de atendimento à família desde 2008, por solicitação da mãe, que informou, à época, que o filho estava agressivo com ela. Nesta data foi iniciado o atendimento psicológico. Depois de registros de faltas dele à escola, houve notificação dos pais, que compareceram no Programa Sentinela, mas o rapaz continuou sem ouvir o conselho dos pais.

“O relato da mãe no sentido de que procurou ajuda desde o início está muito bem comprovado nos autos, pois tal assertiva foi perfeitamente ratificada pelas Conselheiras. Se verificou também que a situação chegou a tal ponto que os pais do menor não mais sabiam qual caminho tomar, pois haveriam tentado de várias formas fazer com que ele comparecesse às aulas. O que se percebe é uma resistência muito forte por parte do adolescente, sendo que mesmo após as advertências de seus familiares, ele optou por ser negligente consigo”, concluiu a relatora.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino