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Pai com pena de 36 anos de prisão por abusar dos três filhos pagará pensão

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que fixou valor de pensão alimentar em 10% do salário mínimo em favor de mulher e três filhos, ainda que o ex-marido e pai cumpra atualmente pena em regime fechado e esteja impossibilitado de exercer atividade remunerada.

Em recurso, o homem pleiteou a suspensão da exigência até eventual progressão de regime de cumprimento de pena. Sua condenação, de 36 anos e nove meses, decorreu de crimes sexuais praticados contra os próprios filhos. A ex-esposa, até então, recebia apenas o auxílio reclusão.

Após a separação, agora oficializada, ela passou a ter a guarda definitiva dos filhos e registrou aumento de gastos, inclusive com tratamento e acompanhamento psicológico dos filhos, todos menores, afetados com os ataques perpetrados pelo pai. No interior do presídio, o homem trabalha na montagem de grampos e recebe, em média, R$ 100,00 por mês.

O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, entendeu que houve aumento de despesas na família e que o homem, mesmo preso, foi beneficiado com metade dos bens amealhados pelo casal ao longo de 15 anos de relacionamento – entre eles carro, saldo bancário e uma propriedade rural avaliada em R$ 250 mil. “O auxílio reclusão […] se apresenta insuficiente para a manutenção de toda a família”, constatou o desembargador. A decisão foi unânime.

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