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Paciente terá serviço de home care restabelecido

O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou que a Unimed Natal retorne com o tratamento antes aplicado a um cliente, no prazo de 24 horas, tais como disponibilização de equipe médica de dois enfermeiros, em turnos de 12 horas cada, fornecimento gratuito de ABD (água bi-destilada) e a devida manutenção dos procedimentos médicos e de enfermagem que o paciente necessitar, até ulterior decisão judicial nos autos.

O autor narrou ser possuidor de paralisia cerebral, traqueostomizado, com total dependência de terceiros, para comer, beber, bem como em suas necessidades fisiológicas. No entanto, por esses motivos o Plano de Saúde disponibilizou dois enfermeiros em turnos de 12 horas cada, para fins de atender ao paciente em sua residência, vinculado ao plano de saúde.

Alegou que a Unimed Natal tomou a iniciativa de realizar o desmame do Home Care do paciente, de 24 horas para 12 horas, sem o efetivo acompanhamento de uma profissional da área médica específica, afim de emitir seu parecer sobre como reagiria o autor a esse novo procedimento. Afirmou que a empresa tem conhecimento de que ele necessita dos cuidados de higiene, necessidades fisiológicas diárias e administração de água de três em três horas.

Portanto, requereu liminarmente que o juízo determine o retorno da equipe médica, nos dois turnos de assistência, como antes se transcorria, bem como a manutenção, gratuitamente, de ABD (água bi-destilado) ao paciente, face à gravidade da situação que ora se depara.

Para o magistrado, há farta documentação nos autos que comprovam a verossimilhança das alegações, o que reflete o direito subjetivo do paciente em receber o tratamento legalmente contratado em toda sua extensão. Mesmo porque, segundo o juiz, a Constituição Federal garante como direitos fundamentais, aqueles definidores do direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

“Portanto, esses princípios, em nenhum momento da vida dos cidadãos, poderão sofrer ameaças a sua executoriedade e, em caso de ocorrência, o Poder Judiciário, sendo provocado, deverá restabelecer em toda plenitude esses direitos, garantidos em nossa lei máxima”, ressaltou o juiz.

(Processo nº 0120272-37.2013.8.20.0001)

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