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Paciente que teve doença agravada por erro cirúrgico será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José, que condenou Carlos Alberto Juraszek ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 103,2 mil, a Albercio Pinho.

 
   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José, que condenou Carlos Alberto Juraszek ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 103,2 mil, a Albercio Pinho. O autor submeteu-se a uma cirurgia a laser realizada pelo réu, devido a um alto grau de miopia. Mas, após o procedimento, a deficiência aumentou ainda mais, o que acarretou a necessidade de fazer uma cirurgia de transplante de córneas.
   O médico, em contestação, alegou que realizou o procedimento cirúrgico de forma correta. Acrescentou que o agravamento da visão se deu pelo fato de o paciente ter abandonado o tratamento. No entanto, de acordo com a perícia médica, a operação feita era contraindicada para o problema do paciente.
   “Assim, tendo restado manifestamente comprovado o erro médico, bem como as graves consequências dele advindas, torna-se imperativa a obrigação de prestar indenização pecuniária a fim de minimizar tamanho abalo e transtornos sofridos”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime
 
 

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