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Paciente deve receber remédios para tratar doença do sistema nervoso

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais conceda dois medicamentos imprescindíveis para o tratamento de um portador de polineuropatia mista, doença do sistema nervoso que causa fortes dores no corpo. A decisão confirma sentença da Vara Única da comarca de Campanha. O Estado também foi condenado a pagar multa diária no valor de R$ 300 ao paciente, pelo tempo em que ele ficou sem o remédio.

Segundo consta nos autos, S.A. necessita do uso contínuo de Thioctacid 600mg (ácido tióctico) e Cymbalta 60mg (cloridrato de duloxetina). Sem outras opções terapêuticas, sentindo dores difusas e perdendo força no corpo desde março de 2012, o paciente alegou, baseando-se na Constituição, que o acesso à saúde é um “direito de todos”.

O Estado argumentou que esses remédios não se encontravam em sua esfera de atribuição e que o relatório médico foi elaborado de forma unilateral, por um médico particular. Além disso, informou que o Serviço Único de Saúde (SUS) oferece uma alternativa terapêutica que poderia ser utilizada pelo paciente. Assim, o Estado recorreu da decisão de Primeira Instância e solicitou receita médica atualizada.

O desembargador relator, Eduardo Andrade, manteve a decisão por considerar que o médico que acompanha o paciente, mesmo sendo da rede particular, está apto para realizar o diagnóstico e indicar o tratamento mais adequado. Além disso, os medicamentos solicitados não integram a farmácia básica do município e devem ser fornecidos pelo Estado de Minas Gerais.

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