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Paciente com lupus receberá tratamento público gratuito

O juiz Cícero Martins Macedo Filho, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, confirmando uma liminar anteriormente deferida, proferiu uma sentença que garante a uma criança o fornecimento dos medicamentos para o tratamento de lupus, conforme prescrição médica, enquanto perdurar o tratamento.

A autora afirmou na ação que é portadora de LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (CID 10 – M 32), de acordo com laudo médico circunstanciado subscrito pelo médico reumatologista pediátrico que a acompanha.

De acordo com o laudo médico apresentado, datado de 6 de julho de 2012, conclui-se que a paciente necessita, por prazo indeterminado, dos remédios MICOFENOLATO MOFETIL (CELL CEPT) 500 mg – 60 comprimidos por mês e HIDROXICLOROQUINA 400 mg – 30 comprimidos por mês.

Ela ainda informou que, segundo o relato do médico especialista, caso essa medicação não seja ministrada, a paciente poderá sofrer a “reativação da doença”, assim como a “evolução para insuficiência renal crônica”.

O magistrado considerou no caso que o Estado é responsável pela saúde da autora, de forma que deve suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, necessários a se garantir a saúde e o direito à vida, bens inalienáveis e participantes do núcleo necessário a dignidade da pessoa humana.

(Processo n.º 0804235-25.2012.8.20.0001)

 

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