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Paciente com dores na mandíbula terá tratamento

A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, em substituição legal na 8ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Medmais - Assistência Médica autorize, no prazo de cinco dias, os procedimentos necessários ao tratamento

A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, em substituição legal na 8ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Medmais – Assistência Médica autorize, no prazo de cinco dias, os procedimentos necessários ao tratamento de que necessita um paciente que sofre de fortes dores na mandíbula, incluindo a cobertura de todos os procedimentos médicos, cirúrgicos e hospitalares ao resguardo e bem estar do cliente do plano.

Na ação, o autor pediu determinação judicial para impor à operadora do plano de saúde o dever de custear todo o tratamento médico-hospitalar solicitado pelo médico que está acompanhando o seu quadro clínico, ou seja, cirurgia ortognática de ordem funcional, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.

Ao analisar o caso, a juíza observou que o pedido do autor tem caráter de urgência e é amparada por robusta prova documental, consistente em atestado médico referente ao paciente, orçamento cirúrgico, proposta de adesão, cópia da carteira do plano, os quais comprovam a veracidade de seus conteúdos. Nela se afirma a recusa da empresa em autorizar a realização dos procedimentos solicitados na sua totalidade, o que poderá causar prejuízos à saúde do cliente.

Para a magistrada, não resta dúvidas de que a negativa de autorizar o pagamento da equipe médica responsável pela cirurgia poderá causar graves danos ao autor, na medida em que a não realização do procedimento solicitado trará vários prejuízos a sua saúde, haja vista a contínua dificuldade na mastigação, fonação e deglutição, além de dores constantes na articulação da mandíbula, sendo todos estes sintomas declarados pelo médico responsável.

A juíza destacou ainda que o procedimento solicitado já fora autorizado pelo plano de saúde Medmais, tendo este, entretanto, se recusado a custear os honorários do anestesiologista e do instrumentador.
 

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