O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado ontem (6/11), desbloquear as contas das empresas envolvidas na Operação Paralelo 31-S para que estas possam pagar salários, tributos e fornecedores. Para a retirada financeira, entretanto, os réus precisarão comprovar que utilizarão os recursos em uma das três finalidades. A autorização será expedida pela Justiça Federal de Bagé.
A Operação Paralelo 31-S, deflagrada pela Polícia Federal em junho deste ano, denunciou diversas empresas suspeitas de irregularidades nas obras da Barragem de Arvorezinha, em Bagé, e no projeto de irrigação da Costa Doce, em Arambaré, no Rio Grande do Sul. As obras foram embargadas pela Justiça e seguem paradas. As empresas tiveram as contas bloqueadas e foram proibidas de contratar com o Poder Público em novas licitações.
As rés ajuizaram recurso no TRF4 alegando haver contradição na decisão judicial, que determinou o andamento dos contratos vigentes, mas manteve os bens indisponíveis. Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, de fato ocorre uma contradição, devendo ser revista a decisão nesse sentido. “Deve ser observado o princípio da proporcionalidade na adoção de medidas constritivas”, declarou.
ED 5013806-14.2013.404.0000/TRF
ED 50151191020134040000/TRF
ED 50142487720134040000/TRF
ED 50140669120134040000/TRF