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“O Direito da Saúde está limitado às receitas orçamentárias”

Um dos objetivos do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça gaúcho é facilitar os serviços prestados pela magistratura, beneficiando, desse modo, também a sociedade.

Um dos objetivos do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça gaúcho é facilitar os serviços prestados pela magistratura, beneficiando, desse modo, também a sociedade.

Propondo tornar a área da saúde mais inteligível para o Juiz, o Coordenador do Centro e integrante da 4° Câmara Cível, Desembargador Wellington Pacheco Barros, lançará no próximo dia 24/1 a obra intitulada “Elementos do Direito da Saúde”.

Elaborado por tópicos, o livro transpõe para o jurídico a linguagem médica, freqüentemente usada em pedidos formulados. “De forma simples, possibilita que o Juiz tenha idéia do que significa determinada nomenclatura ou a função de certo medicamento”, explica o magistrado. Convidado do programa “Justiça Gaúcha”, fez considerações em relação à prestação do Direito da Saúde atualmente.

Conforme o entrevistado, muitas vezes o Juiz é obrigado a tomar sua decisão tendo como base unicamente um atestado de saúde, justamente por conhecer pouco sobre a área. No entanto, muitas vezes essa declaração é digna de questionamento, observado-se os avanços e a multiplicidade da ciência médica.

“É obrigação ética do médico tentar fornecer o melhor para o seu paciente, mas nem sempre aquele tipo de remédio ou tratamento é exclusivo ou essencial”, pondera. Ainda, relata que alguns laboratórios farmacêuticos e empresas de prótese aproveitam-se do dever do Estado, fixando preços elevados nos seus produtos e agindo com lobby para influenciar a sua prescrição.

Ainda que saúde seja um direito básico de todo cidadão e a Constituição Federal tenha estabelecido um percentual orçamentário para o seu fornecimento, o magistrado contesta não haver proporcionalidade. Acrescenta que muitas vezes ocorrem solicitações abusivas e ilegítimas de medicamentos. Inclusive, declara ter presenciado casos em que a parte, após ser beneficiada com remédios de difícil acesso, revendeu-os ilegalmente.

“Sem haver uma análise criteriosa, faltará recursos para que o Estado possa atender aquele que não tem auxílio de um advogado e nem o conhecimento jurídico suficiente.”

Sobre as filas de espera para transplantes de órgãos, o Desembargador afirma que o paciente, ao requerer com urgência a operação, termina por avançar no lugar de outro que decidiu confiar na Central de Transplantes: “Temos de ter cuidado com o que se pede, mas também temos que nos preocupar com aquele que está na fila, possivelmente em situação ainda mais precária”. Conclui reafirmando o dever social do Tribunal de Justiça e a importância das novas pesquisas do Centro de Estudos para o Judiciário.

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