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Nova lei obriga todas as pessoas a renovarem o porte de armas

Segunda-feira, 5 de janeiro de 2004. São 23 horas e Fabiano Pinheiro Leite, 18 anos, está sendo abordado por policiais militares do 5º Bata-lhão, que fazem rondas no conjunto Funcionários II.

Segunda-feira, 5 de janeiro de 2004. São 23 horas e Fabiano Pinheiro Leite, 18 anos, está sendo abordado por policiais militares do 5º Bata-lhão, que fazem rondas no conjunto Funcionários II.

Em seguida ele é preso, acusado de tentar praticar um assalto e por estar com uma espingarda calibre 12 mais munições, sem ter o porte de arma.

Mesmo faltando provas sobre a tentativa de assalto, ele permanece detido pelo segundo motivo e é autuado na 4ª Delegacia Distrital, pela delegada plantonista Eliane Medeiros.

Fabiano não teria ficado preso se o fato tivesse acontecido antes do último dia 23, data em que o Diário Oficial da União divulgou a Lei 10.826, sancionada no dia anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei, aprovada em 22 de dezembro pelo Senado Federal, compõe o Estatuto do Desarmamento e regula a posse, registro e comercialização de arma de fogo e munição no País. Além disso, define os crimes e as penas relativos ao porte ilegal de arma, além dos requisitos exigidos para a concessão porte legal.

INAFIANÇÁVEL

Uma das principais mudanças que a nova lei traz em relação à 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, revogada após a sanção no novo Estatuto, foi tornar inafiançável o crime de porte ilegal de arma. Dessa forma, o delito que antes era punido apenas com a assinatura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, que resulta em penas alternativas, levará para a cadeia por um período de dois a quatro anos, a pessoa que for pega armada sem a permissão legal. Foi o que aconteceu a Fabiano.

No entanto, o parágrafo único do artigo 14 que fala desse crime, abre uma exceção, permitindo que o crime seja afiançável na Justiça, caso a arma seja registrada no nome da pessoa que for presa.

O registro da arma é obrigatório e deve ser feito no momento em que ela é comprada. No entanto, vale lembrar que esse registro não substitui o porte. Ele permite a posse da arma apenas no interior da residência ou local de trabalho, desde que a pessoa seja dona do estabelecimento e este esteja registrado em seu nome.

O registro será expedido pela Polícia Federal, sendo necessária a autorização concedida pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Para andar armada, a pessoa interessada deverá procurar a Polícia Federal, e se submeter às novas regras previstas na lei 10.826. A princípio, apenas a PF está autorizada a conceder o porte de arma. Porém, no futuro, os Estados poderão assinar convênios que habilitarão as secretarias de segurança a conceder a licença.

Além de novos critérios para avaliação das pessoas que querem o porte, a nova lei estabelece um valor de R$ 1 mil para concessão do documento, sendo cobrado o mesmo valor para a expedição da segunda via em caso de extravio do original.

Já para a expedição do registro da arma, a pessoa terá de pagar o valor de 300 reais e a mesma quantia para a retirada de segunda via. Para regularizar a situação em todo o País, a nova lei determina que todos os portes atualmente existentes perderão a validade no dia 22 de março. Para renová-lo, os interessados terão de se submeter às novas regras de avaliação.

Concessão é vetada ao cidadão comum

Está proibida em todo o território nacional a concessão do porte de arma para o cidadão comum. A nova lei só dá direito a essa permissão para policiais federais, rodoviários federais, ferroviários, civis, militares e corpo de bombeiros.

Além desses, poderão portar arma legalmente os integrantes das guardas municipais de cidades com população superior a 500 mil habitantes. No caso de populações superiores a 250 mil, os agentes de sua guarda municipal só poderão usar arma em serviço.

A nova lei ainda dá direito de porte aos agentes da Agência Brasileira de Inteligência e da segurança do presidente da república. Também foram contemplados com o direito os agentes penitenciários, departamento de guarda portuária, entidades de desporto cuja prática esportiva exija o uso de arma de fogo e as empresas de segurança privada e transportes de valores.

Os policiais e integrantes das guardas municipais só poderão portar as armas de propriedade da corporação, não sendo permitido o porte particular.

Nos demais casos, com exceção da empresa de segurança privada, as pessoas terão de apresentar certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de não estaar respondendo a inquérito policial ou processo criminal. Ainda terão de comprovar endereço fixo de residência com ocupação legal do imóvel, além de aptidão técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo.

No caso das empresas de segurança privada, a arma será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, e serão usadas exclusivamente em serviço. Os proprietários responderão pelos crimes praticados com armas da empresa, caso deixem de registrar ocorrência policial e comunicar a perda, furto ou qualquer outro tipo de extravio dessas armas à Polícia Federal. (AG)

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