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Negligência em atendimento à criança leva à condenação de cooperativa de saúde

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado manteve a condenação da Unimed Cooperativa de Serviços de Saúde Vales do Taquari e Rio Pardo ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por dano moral

 
A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado manteve a condenação da Unimed Cooperativa de Serviços de Saúde Vales do Taquari e Rio Pardo ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por dano moral devido à negligência no atendimento à criança matriculada em creche que mantinha contrato de atendimento ambulatorial com a instituição.
O pai do aluno ingressou com a ação depois que o filho de dois anos e meio fraturou a clavícula em decorrência de uma queda no interior de creche, localizada em Lajeado. Na ocasião, a professora fez contato com a cooperativa de saúde, sendo orientada por telefone pelo médico plantonista que, sem comparecer ao local para examinar a criança, indicou medicação. No entanto, ao ser levada ao hospital, foi constatada a fratura.
Condenada em primeira instância, a Unimed recorreu alegando que as informações prestadas pela professora ao plantonista não ensejavam qualquer medida diversa da tomada, não havendo como se falar em má prestação do serviço.
Recurso
Segundo o relator do recurso na Turma, Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, é flagrante a negligência do médico plantonista no atendimento ao paciente, demonstrando, assim, o descumprimento contratual, bem como a má prestação dos serviços. “O demonstrativo da fatura mensal da creche explicita a contratação de serviços médicos ambulatoriais as 39 crianças, gerando aos pais um maior conforto e tranquilidade”, diz o relator. “Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos.”
Também participaram do julgamento, realizado em 25/5, os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.

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