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Negado recurso a empresa de ônibus apreendido

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que julgou improcedente ação de indenização proposta por empresa de transporte coletivo que teve seu microônibus apreendido.

         A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que julgou improcedente ação de indenização proposta por empresa de transporte coletivo que teve seu microônibus apreendido. 
        De acordo com o pedido, em agosto de 2006, um motorista da empresa E.S.M.E foi autuado e teve o veículo apreendido por doze dias porque, enquanto realizava serviço de transporte urbano, trafegou em trecho não autorizado e com excesso de passageiros. Além da apreensão do coletivo a empresa foi multada, motivo pelo qual ajuizou ação de indenização contra a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e Fazenda do Estado, pleiteando lucros cessantes e danos emergentes.
        A ação foi julgada improcedente pelo juiz Kenichi Koyama, da 9ª vara da Fazenda Pública da capital, com o fundamento de que não houve ilegalidade na autuação.
        Para reformar a sentença a empresa apelou, mas o desembargador Edson Ferreira negou provimento ao recurso, mantendo a decisão. Em seu voto, o magistrado entendeu que “houve desrespeito ao itinerário estabelecido para o apelante, embora tenha sido autuado em avenida que fazia parte do trecho que estava autorizado a percorrer. Desse modo, sem evidência de irregularidade no auto de infração, na apreensão do veículo por doze dias e imposição de multa, tampouco de ilegalidade ou abuso de poder, a falta de ilicitude comprovada repele o direito de indenização pelos danos”.
        Do julgamento, participaram também os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.
 

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