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Negado pedido de danos contra empresas KLM e Decolar por cancelamento de compras

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de danos materiais e morais de uma consumidora que adquiriu passagens para Amsterdam com as empresas Decolar.com Ltda e KLM Cia Real Holandesa de Aviação, e teve a compra cancelada e o dinheiro devolvido, pois o preço estava abaixo do custo por erro de um funcionário da companhia aérea KLM. A consumidora requereu a condenação das empresas a cumprir a promoção ofertada quando da aquisição de passagens aéreas para Amsterdã, mas o pedido foi negado.

De acordo com a sentença, “quando da notícia do erro cometido por um funcionário da sociedade empresária KLM, centenas (ou milhares) de pessoas imediatamente tentaram emitir bilhetes aéreos com destino a Amsterdã. A sociedade empresária cancelou as compras e devolveu o dinheiro. É evidente que não se compra passagem aérea com destino ao continente europeu pelo preço anunciado. Não podemos legitimar a má-fé. O consumidor é vulnerável, mas não é néscio. Talvez não domine os cálculos de complexidade acentuada, mas domina a matemática da vida. Quem presta serviço por preço abaixo do custo está fadado à falência, à morte empresarial. E não pode ser o Judiciário o algoz de quem promove o desenvolvimento da sociedade. Não há que se falar em dano material e, muito menos, em dano moral”.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0708173-64.2014.8.07.0016

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