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Negada indenização por morte em caso de acidente com culpa exclusiva de motociclista

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que isentou o município de indenizar parentes de um jovem que morreu em decorrência de um acidente de trânsito naquela cidade. O argumento dos recorrentes cobrou a responsabilidade do ente público pela boa manutenção das estradas e rodovias, cuja ausência, no caso, teria ao menos contribuído para o acidente fatal que vitimou o motociclista.

As provas trazidas aos autos, contudo, preponderaram ao mostrar culpa exclusiva da vítima, ao pilotar de forma imprudente, sem cautelas, em velocidade acima do permitido, em estrada de paralelepípedos levemente molhada pela chuva daquela noite.

O desembargador Jaime Ramos, que relatou a apelação, disse que a perícia apontou normalidade nos padrões de construção e manutenção da via do acidente. “Ficou demonstrado que o acidente ocorreu por imprudência e negligência do condutor da motocicleta, que deixou de tomar as devidas cautelas ao deixar de diminuir a velocidade enquanto trafegava à noite numa rua toda revestida de paralelepípedos e molhada pela chuva”, arrematou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.014524-2).

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