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Negada indenização por acidente com blocos divisores de ciclofaixa

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de uma moradora de Santa Fé do Sul que pretendia responsabilizar a Prefeitura por acidente com seu automóvel. Em janeiro de 2011, a autora transitava com o carro por uma avenida da cidade quando bateu em blocos de cimento utilizados para separar a ciclovia da faixa destinada aos veículos. Alegava que os blocos comprometiam a segurança dos ciclistas e dos motoristas e pretendia receber indenização por danos materiais e morais em valor superior a R$ 20 mil.
A turma julgadora entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora e manteve decisão de primeiro grau. Para o relator do caso, desembargador Wanderley José Federighi, não houve irregularidade na instalação dos blocos, que tinham o objetivo de zelar pela segurança dos ciclistas.
O relator destacou, ainda, trecho da decisão de primeiro grau: “Os obstáculos somente foram atingidos porque a autora fez manobra que invadiu ou, pelo menos, tangenciou a linha divisória da ciclovia. De qualquer maneira, sua condução naquele momento foi feita de maneira irregular, pois caso tivesse passado com seu veículo a uma distância segura da ciclovia, não teria colidido com os obstáculos”.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Burza Neto e Venicio Salles.

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