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Negada indenização para herdeiros do compositor de Manhã de Carnaval

A ação na primeira instância só foi iniciada em 2007 e, por conta disso, o juízo de primeiro grau entendeu que o direito de pedir a indenização já estava prescrito. O TRF2 confirmou a decisão.

 

        A Segunda Turma Especializada do TRF2 negou a apelação dos herdeiros de Luiz Bonfá, que ajuizaram ação na Justiça Federal cobrando indenização por violação a direitos autorais, em razão do uso da canção “Manhã de Carnaval” sem a devida autorização. A música, composta em parceira com Antonio Maria, foi veiculada na abertura do bloco de notícias do Poder Judiciário, no programa A Voz do Brasil, até 2002. Em agosto daquele ano, o Supremo Tribunal Federal oficiou à Radiobrás, que produz a Voz do Brasil, comunicando a substituição do tema de abertura do bloco.
        A ação na primeira instância só foi iniciada em 2007 e, por conta disso, o juízo de primeiro grau entendeu que o direito de pedir a indenização já estava prescrito. O TRF2 confirmou a decisão.
        A canção Manhã de Carnaval fez parte da trilha sonora do filme Orfeu Negro, em 1959. Entre os muitos intérpretes, a peça foi gravada por Maysa, e Frank Sinatra e, a três vozes, pelos tenores Luciano Pavarotti, Placido Domingo e José Carreras.
 
Proc. 2007.51.01.021553-4

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