seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Negada ação de mulher que buscava ser contemplada com casa da EMHA

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, em atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou improcedente a ação movida por K. de L.V. contra a Agência Municipal de Habitação (EMHA), na qual a autora pretendia ser contemplada com uma habitação popular pelo Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.

Narra a autora da ação que se viu preterida na lista de espera cadastrada junto à Agência Municipal de Habitação para o recebimento de uma casa popular, sendo que possui todos os requisitos para o alcance do benefício, bem como o tempo esperado por ela para ser contemplada já passou do razoável.

Além disso, sustentou que tem direito a tratamento prioritário, já que é mãe de pessoa portadora de necessidades especiais. Desta forma, pediu que seja determinada a sua contemplação com uma habitação popular pelo Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.

Em contestação, a EMHA alegou que a autora atualizou seus dados cadastrais recentemente, na qual pleiteou sua inclusão em lista prioritária.

Ao analisar os autos, o juiz verificou que, mesmo a autora preenchendo os requisitos os quais lhe garantem direito à prioridade na fila de espera para a contemplação da moradia popular, a construção dessas casas deve observar critérios externos ao do controle judicial, como a política habitacional, orçamento e receita pública.

Desta maneira, o magistrado julgou a ação improcedente, uma vez que o fato da autora ter uma situação econômica delicada, e ser mãe de uma criança portadora de necessidades especiais, não impõe à EMHA o dever de contemplá-la com a casa popular, sob pena de preterir àquelas pessoas que estão na fila de espera, e aguardam o recebimento de sua moradia.

Processo nº 0819669-42.2013.8.12.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino