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Município é condenado a restituir valor de multa indevida

Sentença homologada pelo juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, Alexandre Branco Pucci, condenou o Município de Campo Grande a restituir o valor de R$ 3.171,32, cobrado indevidamente do autor da ação, R.A.Z.

Sentença homologada pelo juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, Alexandre Branco Pucci, condenou o Município de Campo Grande a restituir o valor de R$ 3.171,32, cobrado indevidamente do autor da ação, R.A.Z.

De acordo com os autos, o autor alega que recebeu e pagou multas devido à falta de limpeza de seu terreno no valor de R$ 3.171,32. No entanto, afirma ele que, após o pagamento, o Município declarou a nulidade de tais multas. Por essa razão, R.A.Z. requereu em juízo que o réu seja condenado ao pagamento dos valores pagos indevidamente.

Conforme a sentença, “uma vez reconhecido o equívoco na lavratura dos autos de infração e na aplicação das penalidades em decisão administrativa proferida pela própria municipalidade, ora requerida, faz jus o requerente a restituição dos valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos”.

A sentença conclui que “havendo comprovação do pagamento das multas pelo autor, e estando o pedido de restituição amparado pela disposição legal contida no Código Tributário Nacional, a procedência do pedido impõe-se”.

Processo nº 0810045-64.2012.8.12.0110

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