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Município deverá liberar servidora para sessões de hemodiálise

Liminar concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que o Município de Campo Grande proceda a adequação do horário de servidora pública para permitir que ela realize as sessões de hemodiálise de que necessita.

Alega a autora que exerce atualmente a função de monitora de alunos do Colégio Elízio Ramirez Vieira, com carga horária de 8 horas diárias, das 7 às 16 horas, com uma hora de intervalo para almoço.

Afirma que, diante de seu quadro de insuficiência renal crônica, a partir de dezembro de 2013 se viu obrigada a se submeter a sessões de hemodiálise que ocorrem às terças, quintas e sábados, das 17 às 21 horas.

Como depende de transporte público, a autora necessita de aproximadamente 90 a 120 minutos para fazer o deslocamento do local de trabalho até a clínica onde realiza tratamento. Desse modo, necessita sair do local de trabalho entre 15 horas e 15h30.

De acordo com o juiz titular da vara, Nélio Stábile, tendo em vista a gravidade da doença da autora, “tenho que não é razoável a autora ser obrigada a aguardar o deslinde da ação ou a manifestação do réu, ante a possibilidade de vir a sofrer alguma consequência que lhe acarrete graves prejuízos, como, por exemplo, ter que deixar seu emprego ou abrir mão de parte do tratamento, como já vem ocorrendo”.

Assim, concluiu o magistrado que a urgência da medida está comprovada e, “levando-se em conta que a necessidade do procedimento é atestada por médico que acompanha a autora, não se verifica outra alternativa a não ser o deferimento da medida pleiteada, com a devida compensação dos horários não trabalhados nos demais dias da semana, como requerido”.

Processo nº 0803517-79.2014.8.12.0001

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