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Município deve indenizar por queda de árvore sobre veículo

O município de João Pessoa foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude da queda de árvore sobre um veículo. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação Cível nº  0803803-43.2021.8.15.2001.

O autor da ação relata que no dia 26 de outubro de 2020, por volta das 17h50, quando trafegava na via pública Rua Manoel Cavalcante de Sousa, no bairro do Cabo Branco, em seu veículo, ao parar no semáforo localizado no cruzamento daquela rua com a Avenida Epitácio Pessoa, teve o seu carro atingido por uma árvore que, localizada na calçada, despencou por completo em direção à rua. Ele alega que o veículo foi danificado, o que lhe gerou gastos financeiros que não estavam previstos.

A decisão de primeiro grau afastou o dano moral e condenou o município a indenizar o autor pelos danos materiais, no valor de R$ 1.930,88. De acordo com a sentença, o dano moral não restou configurado. “Há, todavia, mero aborrecimento, passível de ocorrer na sociedade de risco em que vivemos”.

No segundo grau, a sentença foi reformada para condenar o município também em danos morais, conforme o voto do relator do processo, juiz convocado Manoel Abrantes. “Na hipótese, a omissão do Promovido culminou com o acidente narrado na petição inicial, sendo lógico admitir a dor, angústia e a sensação de impotência do Autor, que não obstante o grande risco de sofrer lesões sérias, ainda ficou alguns dias impossibilitado de utilizar o seu veículo. Assim sendo, utilizando-se dos critérios da equidade e da razoabilidade, entendo que o valor de R$ 5.000,00 atende aos parâmetros legais relativos à extensão do dano sem impor ao Promovido pesado abalo financeiro”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

TJPB

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