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Município de São Luís deve arcar com medicação de paciente com distúrbio nos nervos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que o município de São Luís deve fornecer a medicação Lyrica para um paciente que sofre de polineuropatia, distúrbio simultâneo de diversos nervos periféricos. De acordo com os autos, o autor da ação original ganha salário mínimo, enquanto o preço do medicamento é de R$ 2.196,72.

O entendimento unânime, mantendo sentença de primeira instância, foi de que não há dúvidas acerca da obrigação do município de fornecer o serviço de saúde, em razão do dever maior de atentar à garantia do direito à vida, conforme norma da Constituição Federal.
O paciente ajuizou ação cominatória para que o município fornecesse a medicação necessária ao tratamento da polineuropatia e da síndrome do túnel do carpo bilateral, pedido este que foi julgado procedente.
O município recorreu ao TJMA, alegando que não tem condições adequadas de prestar bom atendimento a todas as reivindicações que lhe são feitas. Sustentou que a União e o Estado também deveriam ser chamados ao processo, sob o argumento de ser de competência comum destes, do Distrito Federal e dos municípios o zelo e o trato da saúde e assistência públicas.
OPÇÃO – A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) rejeitou o chamamento dos demais entes federados por entender que o autor tem a opção de ajuizar a ação contra qualquer um deles. Disse que, ao deixar de fornecer o medicamento ao paciente, o município viola preceito constitucional de prestar um serviço de saúde adequado.
A relatora citou processos semelhantes julgados na mesma linha de raciocínio, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto pelo próprio TJMA, e votou pelo improvimento do recurso do município, de acordo com parecer do Ministério Público estadual.
Os desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Ricardo Duailibe acompanharam o voto da relatora. (Processo nº 617932013)

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