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Município de Maracanaú deve pagar R$ 10 mil por ato violento praticado contra criança em escola

O Município de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi condenado a pagar R$ 10 mil para o estudante A.H.S.N., atingido na cabeça por pedaço de madeira lançado por alunos de escola pública. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

De acordo com os autos, o incidente ocorreu no dia 4 de setembro de 2000, por volta das 11h15, na rua Adalberto Malveira, no bairro Siqueira, em Fortaleza. Estudantes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jari, de Maracanaú, estavam em um ônibus e lançaram pela janela pedaço de madeira. O material atingiu o menino, que passava pela rua.

Ele sofreu uma forte pancada e caiu por cima de uma pedra, ficando em coma por 20 dias. Além disso, o acidente causou problemas de locomoção e respiração. O transporte pertencia à empresa Transcolegial, que prestava serviços à Secretaria de Educação de Maracanaú, e havia sido solicitado para levar alunos do município até o bairro Jardim Jatobá, onde foram realizados desfiles da Semana da Pátria.

Por esse motivo, em maio de 2005, A.H.S.N., representado pelos pais, ingressou com ação contra o ente público, requerendo reparação moral, além de indenização por danos materiais, referente às despesas médico-hospitalares. Alegou que, no trajeto, os professores agiram de forma negligente e imprudente, deixando os estudantes provocarem o acidente. Na contestação, o município defendeu ser parte ilegítima no processo. Sustentou também a inexistência de nexo causal entre a conduta que acarretou a lesão e a suposta omissão dos educadores.

Em agosto de 2009, o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Maracanaú julgou a ação improcedente, ao considerar que não houve conduta omissiva dos profissionais, já que a atitude dos alunos “não se insere na seara de previsibilidade”.

Objetivando modificar a decisão, A.H.S.N. interpôs apelação (nº 0001687-37.2005.8.06.0117) no TJCE. Argumentou equívoco em relação à decisão de 1º Grau, pois ficou provado que os estudantes da rede pública, em horário de aula, sob responsabilidade dos professores da Secretaria de Educação do município, foram os provocadores do acidente.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (14/10), a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso para condenar o ente público a pagar R$ 10 mil de reparação moral. Os danos materiais foram considerados indevidos porque não houve comprovação.

O relator do processo afirmou que “as provas constantes nos autos não ensejam qualquer dúvidas de que o recorrente [A.H.S.N.] fora atingido por um objeto arremessado por alunos da Escola Jari, instituição municipal de ensino, que na ocasião encontravam-se em horário de aula e sob a guarda e vigilância dos professores daquela instituição. Sendo assim, afigura-se clara a responsabilidade do Município de Maracanaú pela indenização pleiteada”.

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