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Município de Fortaleza deve providenciar exame de ressonância cerebral para vítima de acidente

De acordo com o processo (nº 0176360-22.2012.8.06.0001), em maio de 2011, a jovem sofreu acidente de motocicleta, ficando com sequelas no cérebro. Desde então, passou a receber acompanhamento de uma neurologista e a fazer uso de medicamentos.

 

 

O Município de Fortaleza deve providenciar ressonância cerebral para a paciente A.F.R, de 24 anos de idade. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo (nº 0176360-22.2012.8.06.0001), em maio de 2011, a jovem sofreu acidente de motocicleta, ficando com sequelas no cérebro. Desde então, passou a receber acompanhamento de uma neurologista e a fazer uso de medicamentos.

Nos últimos meses, teve piora no quadro clínico. Diante da situação, a médica solicitou o exame de ressonância cerebral. Sem recurso para arcar com os custos e diante da longa fila de espera nos postos de saúde, a mãe da jovem, M.S.F.R., entrou com ação na Justiça requerendo que o Município disponibilize o exame.

Ao analisar os autos, o magistrado determinou que o ente público forneça os meios necessários para realização do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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