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Multa do Cade contra a Unimed é mantida pelo TRF da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve uma multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Unimed Foz do Iguaçu. A cooperativa foi penalizada por impedir médicos de atuarem em outros planos de saúde.

O valor da multa não consta do processo. Mas ao analisar caso semelhante o Cade condenou a Unimed Nordeste Goiano a pagar cerca de R$ 60 mil. Em março, o órgão antitruste firmou acordo com 40 unidades da Unimed para acabar com esse tipo de prática.

A Unimed Foz do Iguaçu recorreu à Justiça após receber a autuação do Cade. Para a cooperativa, a cláusula contratual que exige exclusividade de médicos é legal.

O caso chegou a ser julgado de forma favorável à cooperativa em primeira instância. A 22ª Vara Federal do Distrito Federal considerou que o entendimento do Cade contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a decisão, “a conclusão final do Cade está em total descompasso com a jurisprudência uniformizadora do colendo Superior Tribunal de Justiça, que considera válida a cláusula estatutária que proíbe a dupla militância dos médicos cooperados”.

No TRF, porém, a decisão foi alterada. Ao analisar o caso na 4ª Turma Suplementar, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, entendeu que a proibição da “dupla militância” contraria a Lei nº 9.656, de 1998, que trata dos planos e seguros privados. O artigo 18 da norma estabelece que é “expressamente vedado impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional” de cooperados.

Na decisão, o magistrado destaca ainda que o assunto é de competência do Cade por atingir o interesse coletivo. “Ao se filiar a outro plano de saúde, o particular [consumidor] interessado deixa de ter acesso a profissionais de determinadas especialidades médicas que se encontram vinculados a outra cooperativa”, afirma no acórdão.

Procurada pelo Valor, a Unimed Foz do Iguaçu não deu retorno até o fechamento da edição. Por meio de nota, o procurador-chefe do Cade, Gilvandro Araújo, diz que “essa decisão mostra a importância dos acordos firmados e confirma as decisões que o Cade já havia tomado”.

 

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