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Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

Período de namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo futura constituição de família, não se equipara a união estável. Sob esse entendimento, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito formulado por uma mulher contra a ex-companheira, no sentido de partilhar imóvel em que ambas conviviam durante relacionamento estável homoafetivo. O cerne da questão, contudo, é que a residência havia sido adquirida pela companheira antes de 2005, ano de início da vida em comum.

O que havia anteriormente a essa data, interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, pode ser configurado apenas como namoro. Esse intervalo teve início em 2003 e seguiu até 2005. “Não há nos autos elementos contundentes corroborando a tese aventada (…), inferindo-se a existência de mero namoro, e não de convivência familiar”, anotou o relator em relação ao período que suscitou a controvérsia sobre o imóvel. Os demais bens, adquiridos após o enlace, inclusive uma motocicleta, foram partilhados entre as ex-companheiras. A decisão foi unânime e manteve sentença que reconheceu a formação e a dissolução de união estável homoafetiva.

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