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Mulher que caiu em buraco deve ser indenizada

A Associação dos Funcionários Públicos de Poço Fundo (Afup), por decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), terá de indenizar a estudante S.E.S. em R$ 5.132,41. Ela caiu em um buraco numa festa na sede da Afup, que havia sido alugada para essa finalidade, em novembro de 2010. Em Primeira Instância, a entidade havia sido isentada da culpa, mas a associada conseguiu reverter a sentença.

A jovem afirmou que o evento foi à noite e não havia proteção ou sinalização próximas ao buraco. Ela argumentou que, se a associação abriu sua sede para realizar comemorações, deveria reparar o local, adotando cuidados de segurança e controle do imóvel para garantir o bem-estar dos convidados. Com a queda, ela machucou o ombro, o braço, a perna e o joelho e fraturou o punho. Além de ter ficado afastada de atividades escolares no curso de educação física, S. alega que teve gastos com médicos, tratamentos e medicamentos. Por causa disso, ela pleiteou que a Afup a indenizasse por danos morais e materiais.

A associação sustentou que o fosso não poderia ser fechado em definitivo porque isso inviabilizaria a manutenção do maquinário da piscina. Segundo a Afup, havia iluminação abundante e a grade de proteção era suficiente para evitar problemas, mas esta foi retirada por um dos presentes e substituída por uma cadeira de plástico. A entidade também afirmou que a vítima conhecia bem o local, podendo ter se acidentado por ter bebido durante todo o dia. Quanto aos danos materiais, a Afup defendeu que S. não comprovou suas alegações.

Na comarca de Poço Fundo, a ação foi julgada improcedente. S., então, recorreu ao Tribunal.

Segundo o relator Newton Teixeira Carvalho, o contrato dispunha que, ocorrendo danos de qualquer natureza ou extravio de algum objeto na sede ou nos arredores da Afup, o locador seria penalizado com multa proporcional ao dano. Um item relativo a procedimentos com o lixo e limites razoáveis para o som evidenciavam que a área era frequentemente utilizada para confraternizações e para a recepção de público numeroso.

O magistrado salientou que, por sua extensão e profundidade (1,3 m), o buraco onde funcionava a caixa de máquinas da piscina oferecia perigo. “A forma como a apelada [Afup] afirma ter protegido o local, com uma grade, posta simplesmente em cima do buraco, sem nenhuma cautela para que qualquer outra pessoa a retirasse do lugar, colocando em risco a integridade física de outros, não lhe exime da culpa”, afirmou.

Ele acrescentou que o portão de ferro usado como proteção não estava em bom estado e continha espaços entre as várias grades, o que poderia ocasionar acidentes. “Ademais, as provas dos autos apontam para a inexistência de sinalização adequada no local em que a vítima sofreu a queda”, concluiu. O relator fixou os valores de R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 132,41 pelos danos materiais. Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique votaram de acordo.

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